DECRETO Nº 62325, DE 29 DE FEVEREIRO DE 1968. Concede Autorização a Firma Western Geophysical Company Of America para Operar em Aguas Brasileiras Com Navios de Nacionalidade Americana Nos Serviços que Especifica.

decreto nº 62.325, de 29 de fevereiro de 1968.

Concede autorização à firma Western Geophysical Company of América para operar em águas brasileiras com navios de nacionalidade americana nos serviços que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o que consta do processo MME-9.442-67,

Decreta:

Art. 1º

É concedida autorização à firma Western Geophysical Company of América para operar em águas brasileiras com dois navios de nacionalidade americana, ?Western Shoal? e Cyntnia Walker?, na execução de levantamentos sismográficos da plataforma continental do País, de acôrdo com contrato a ser celebrado com a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBÁS.

Parágrafo único. Para a execução dos levantamentos sismográficos a que se refere êste artigo, deverá ser observado o disposto no Decreto-lei nº 243, de 28 de fevereiro de 1967, e nos artigos 102 e 106 do Regulamento para o Tráfego Marítimo, aprovado pelo Decreto nº 5.798, de 11 de junho de 1940.

Art. 2º

A autorização de que trata êste Decreto compreende, exclusivamente, os fins mencionados no artigo 1º e vigorará durante o tempo que fôr necessário à realização dos trabalhos que serão contratados com a PETROBRÁS.

Art. 3º

Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de fevereiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

  1. costa e silva

Augusto Hamann Rademaker Grünewald

José Costa...

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