DECRETO Nº 63350, DE 02 DE OUTUBRO DE 1968. Concede a Sociedade E. C. de Witt & Co. Ltd., Autorização para Continuar a Funcionar Na Republica Federativa do Brasil.

DECRETO Nº 63.350, DE 2 de OUTUBRO DE 1968.

Concede à sociedade E. C. de Witt & Co. Ltd., autorização para continuar a funcionar na República Federativa do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,

decreta:

Artigo único É concedida à sociedade E

C. de Witt & Co. Ltd., com sede em Croydon, Surrey, Inglaterra, autorizada a funcionar através de Decretos Federais, o último dos quais sob o nº 62.146, de 19 de janeiro de 1968, autorização para continuar a funcionar na República Federativa do Brasil, com o capital destinado às operações da filial brasileira, elevado de NCr$105.017,68 (cento e cinco mil, dezessete cruzeiros novos e sessenta e oito centavos) para NCr$139.026,10 (cento e trinta e nove mil, vinte e seis cruzeiros novos e dez centavos), por meio da correção monetária dos valôres do Ativo imobilizado, nos têrmos da Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964, consoante resolução aprovada em Assembléia Geral de acionistas, realizada a 30 de...

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