DECRETO LEGISLATIVO Nº 4, DE 04 DE JANEIRO DE 2011. Aprova o Texto do Acordo de Serviços Aereos Celebrado Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Republica Oriental do Uruguai, Celebrado em Brasilia, em 10 de Março de 2009.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 4, DE 2011 (*)

Aprova o texto do Acordo de Serviços Aéreos celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Oriental do Uruguai, celebrado em Brasília, em 10 de março de 2009.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o texto do Acordo de Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Oriental do Uruguai, celebrado em Brasília, em 10 de março de 2009.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 4 de janeiro de 2011.

Senador José Sarney

Presidente do Senado Federal

(*) O texto do Acordo acima citado está publicado no DSF de 27/11/2010.

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