DECRETO LEGISLATIVO Nº5, DE 04 DE JANEIRO DE 2011. Aprova o Texto do Acordo de Servios Aereos Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Republica do Chile, Celebrado em São Paulo, No Dia 30 de Julho de 2009.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 5, DE 2011

Aprova o texto do Acordo de Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile, celebrado em São Paulo, no dia 30 de julho de 2009.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o texto do Acordo de Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile, celebrado em São Paulo, no dia 30 de julho de 2009.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 4...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT