DECRETO Nº 71868, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1973. Concede Autorização a Empresa Zapata North Sea Inc. para Operar No Mar Territorial do Brasil, Fixado Pelo Decreto-lei 1.098, de 25 de Março de 1970, a Embarcação de Perfuração 'vinegarroon', de Nacionalidade Panamenha, a Serviço da Petroleo Brasileiro S.a. - Petrobras.

DECRETO N.º 71.868, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1973.

Concede autorização à empresa Zapata North Sea Inc. para operar no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto-lei n.º 1.098, de 25 de março de 1970, a embarcação de perfuração "VINEGARROON", de nacionalidade panamenha, a serviço da Petróleo Brasileiro S. A. - PETROBRAS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do processo número 000.003-73, do Ministério das Minas e Energia,

DECRETA:

Art. 1º

É concedida autorização à empresa panamenha ZAPATA NORTH SEA INC. para operar, no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto-lei n.º 1.098, de 25 de março de 1970, com a embarcação, de perfuração "VINEGARROON", de nacionalidade panamenha, a serviço da Petróleo Brasileiro S. A. - PETROBRÁS nos serviços de perfuração de poços de petróleo e gás na plataforma continental brasileira.

Art. 2º

A autorização de que trata este Decreto vigorará pelo prazo de 1 (um) ano, prorrogável mediante novo Decreto, sem prejuízo de sua caducidade a qualquer tempo, se ocorrer a conclusão dos serviços contratados ou a extinção das obrigações respectivas, na forma da lei ou contrato.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT