DECRETO Nº 0, DE 19 DE AGOSTO DE 2008. Da Nova Redação ao Artigo 2 do Decreto de 28 de Dezembro de 2001, que Dispõe Sobre a Comissão Coordenadora do Zoneamento Ecologico-economico do Territorio Nacional e o Grupo de Trabalho Permanente para a Execução do Zoneamento Ecologico-economico e Institui o Grupo de Trabalho Permanente para a Execução do Zoneamento Ecologico-economico, Denominado de Consorcio Zee - Brasil.

DECRETO DE 19 DE AGOSTO DE 2008.

Dá nova redação ao art. 2o do Decreto de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a Comissão Coordenadora do Zoneamento Ecológico-Econômico do Território Nacional e o Grupo de Trabalho Permanente para a Execução do Zoneamento Ecológico-Econômico e institui o Grupo de Trabalho Permanente para a Execução do Zoneamento Ecológico-Econômico, denominado de Consórcio ZEE - Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o O art. 2o do Decreto de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a Comissão Coordenadora do Zoneamento Ecológico-Econômico do Território Nacional e o Grupo de Trabalho Permanente para a Execução do Zoneamento Ecológico-Econômico e institui o Grupo de Trabalho Permanente para a Execução do Zoneamento Ecológico-Econômico, denominado de Consórcio ZEE-Brasil, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º A Comissão Coordenadora será integrada por um representante:

I - de cada Ministério a seguir indicado:

a) da Justiça;

b) da Defesa;

c) da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

d) do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

e) de Minas e Energia;

f) dos Transportes;

g) do Desenvolvimento Agrário;

h) do Planejamento, Orçamento e Gestão;

i) da Ciência e...

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