DECRETO Nº 0-002, DE 20 DE JUNHO DE 2012. Renova a ConcessÃo Outorgada a Empresa Portoalegrense de ComunicaÇÃo Ltda., para Explorar ServiÇo de RadiodifusÃo de Sons e Imagens, No Municipio de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

DECRETO DE 20 DE JUNHO DE 2012

Renova a concessão outorgada à Empresa Portoalegrense de Comunicação Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e 223 da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 6° da Lei n° 5.785, de 23 de junho de 1972, e o que consta do Processo Administrativo nº 53000.045079/2007-49,

D E C R E T A :

Art. 1°

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3°, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por quinze anos, a partir de 17 de novembro de 2007, a concessão outorgada, originariamente, à Televisão Pampa Ltda., conforme Decreto n° 80.489, de 5 de outubro de 1977, transferida à Empresa Portoalegrense de Comunicação Ltda. pelo Decreto n° 94.485, de 17 de junho 1987, renovada pelo Decreto de 26 de julho de 1994, publicado no Diário Oficial da União de 27 de julho de 1994, e aprovada pelo Decreto Legislativo n° 78, de 13 de novembro de 1998, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único. A concessão renovada será regida pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 2°

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3° do art. 223 da Constituição.

Art. 3°

Este Decreto entra em vigor...

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