DECRETO Nº 966, DE 27 DE OUTUBRO DE 1993. Aprova a Estrutura Regimental do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agraria - Incra, e da Outras Providencias.

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Aprova a Estrutura Regimental do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária INCRA, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto nº 769, de 10 de março de 1993,

Art. 1º

Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

Art. 2º

O Regimento Interno do INCRA será aprovado pelo Ministro de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se os Decretos nºs 94.331, de 14 de maio de 1987, e 97.978, de 19 de julho de 1989.

Brasília, 27 de outubro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO

Dejandir Dalpasquale

Romildo Canhim

Art. 1º

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária INCRA, autarquia federal, vincula-se ao Ministério da Agricultura, do...

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