DECRETO Nº 769, DE 10 DE MARÇO DE 1993. Dispõe Sobre a Transferencia e a Criação, por Transformação, de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas No Ambito do Ministerio da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agraria, e da Outras Providencias.

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DECRETO N° 769, DE 10 DE MARÇO DE 1993

Dispõe sobre a transferência e a criação, por transformação, de cargos em comissão e funções gratificadas no âmbito do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27 e 30 da Lei n° 8.490, de 19 de novembro de 1992,

DECRETA:

Art. 1°

Ficam transferidos do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para o Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária um cargo de Diretor DAS-101.5, sete cargos de Diretor-Adjunto - DAS-101.4, dois cargos de Chefe de Departamento - DAS-101.4, seis cargos de Assessor A - DAS-102.3, um cargo de Subchefe de Gabinete - DAS-101.3, um cargo de Adjunto da Coordenação de Inspeção e Controle DAS-101.3, um cargo de Adjunto do Centro de Informação Documental - DAS-101.3, dez cargos de Assessor de Diretor - DAS-102.2, setenta cargos de Chefe de Divisão - DAS-101.2, um cargo de Assistente de Comunicação Social - DAS-102.1, seis cargos de Assistente de Departamento DAS-102.1, cem funções de Chefe de Seção - FG-1, noventa funções de Chefe de Grupo - FG-1.

Art. 2°

Ficam transferidos para o Ministério da Integração Regional um cargo DAS-101.6, seis cargos DAS-101.4, dois cargos DAS-101.3, cinco cargos DAS-101.2, seis cargos DAS101.1, dois cargos DAS-102.2, quatro FG-1, duas FG-2 e quatro FG-3, da então Secretaria Nacional de Irrigação do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária.

Art. 3°

Ficam criados, por transformação, no âmbito do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, observado o disposto nos arts. 1° e 2°, os cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS) e Funções Gratificadas (FG), na forma do anexo a este decreto.

Art. 4°

O Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária submeterá à Secretaria da Administração Federal, em trinta dias, projetos de decreto de sua estrutura regimental e do Incra, efetivando as alterações decorrentes deste decreto.

Art. 5°

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de março de 1993; 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCO

Lázaro Ferreira Barboza

Luiza Erundina de Sousa

»An...

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