DECRETO Nº 8101, DE 06 DE SETEMBRO DE 2013. Promulga a Resolução N 1.105, de 30 de Novembro de 2004, que Aprova a Constituição da Organização Internacional para as Migrações - Oim e o Ingresso da Republica Federativa do Brasil Na Oim.

DECRETO Nº 8.101, DE 6 DE SETEMBRO DE 2013

Promulga a Resolução nº 1.105, de 30 de novembro de 2004, que aprova a Constituição da Organização Internacional para as Migrações - OIM e o ingresso da República Federativa do Brasil na OIM.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e Considerando que a República Federativa do Brasil foi aceita como membro da Organização Internacional para as Migrações – OIM pela Resolução nº 1.105, adotada em 30 de novembro de 2004;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo nº 302, de 24 de outubro de 2011, o texto da Resolução nº 1.105, de 30 de novembro de 2004, que aprovou o ingresso da República Federativa do Brasil na OIM, e o texto da Constituição dessa organização internacional; Considerando que o Governo brasileiro depositou, junto ao Diretor-Geral da OIM, em 22 de junho de 2012, o instrumento de adesão à OIM,

D E C R E T A :

Art. 1º

Ficam promulgadas a Resolução nº 1.105, de 30 de novembro de 2004, que aprova o ingresso da República Federativa do Brasil na Organização Internacional para as Migrações - OIM, e a Constituição dessa organização internacional, anexas a este Decreto.

Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão dos referidos atos, e ajustes complementares que acarretem...

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