DECRETO Nº 71777, DE 31 DE JANEIRO DE 1973. Concede a Mineração Abel S.a. o Direito de Lavrar Areia Quartzosa No Municipio de Peruibe, Estado de São Paulo.

decreto nº 71.777, de 31 de janeiro de 1973.

Concede à Mineração Abel S.A. o direito de lavrar areia quartzosa no município de Peruíbe, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

decreta:

Art. 1º

Fica outorgada a Mineração Abel S.A. concessão para lavrar areia quartzosa em terrenos de propriedade de Mitra Diocesana de Santos e de Leão Benedito de Araújo Novais, no lugar denominado Taniguá, distrito e município de Peruíbe, Estado de São Paulo, numa área de duzentos e cinqüenta hectares cinqüenta e seis ares e cinqüenta centiares (250,5650ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a dois mil cento e sessenta metros (2.160m), no rumo verdadeiro de cinqüenta e dois graus sudoeste (52ºSW), do centro da estação Taniguá e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: cento e quarenta metros (140m), oeste(W); cento e vinte metros (120m), sul (S); quatrocentos e dez metros (410m), oeste (W); duzentos e quarenta metros (240m), norte (N); duzentos e sessenta metros (260m), oeste (W); duzentos e sessenta e cinco metros (265m), norte (N); duzentos e oitenta metros (280m), oeste (W); trezentos e quarenta metros (340m), norte (N); quatrocentos e sessenta e cinco metros (465m), oeste (W); trezentos e quarenta metros (340m), norte (N); trezentos e setenta metros (370m), oeste (W); duzentos metros (200m), norte (N); duzentos e vinte metros (220m), oeste (W); quinhentos e trinta metros (530m), norte (N); seiscentos e dez metros (610m), oeste (W); quatrocentos e noventa metros (490m), norte (N); duzentos e setenta e cinco metros (275m), oeste (W); quinhentos e vinte metros (520m); norte (N); seiscentos e vinte metros (620m), leste (E); quinhentos e noventa metros (590m), sul (S); seiscentos e quarenta metros (640m), leste (E);seiscentos e vinte metros (620m), sul (S); seiscentos e noventa metros (690m), leste (E); quatrocentos e sessenta metros (460m), sul (S); quinhentos e vinte metros (520m), leste (E); duzentos e sessenta metros (260m), sul (S); duzentos e noventa metros (290m), leste (E); duzentos e setenta metros (270m), sul (S); trezentos e vinte metros (320m), leste (E); duzentos e trinta metros (230m), sul (S); cento...

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