LEI ORDINÁRIA Nº 4788, DE 13 DE OUTUBRO DE 1965. Autoriza a Abertura de Creditos Especiais No Montante de Cr 4.269.970.880,00 (quadro Bilhões, Duzentos e Sessenta e Nove Milhões Novecentos e Setenta Mil Oitocentos e Oitenta Cruzeiros) a Diversos Ministerios, Ao Poder Judiciario e Ao Tribunal de Contas da União.

LEI Nº 4.788, DE 13 DE OUTUBro DE 1965

Autoriza a abertura de créditos especiais, no montante de Cr$4.269.970.880 (quatro bilhões, duzentos e sessenta e nove milhões, novecentos e setenta mil, oitocentos e oitenta cruzeiros), a diversos Ministérios, ao Poder judiciário e ao Tribunal de Contas da União.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir pelos Ministérios a seguir indicados, pelo Poder Judiciário e pelo Tribunal de Contas da União, os créditos especiais no montante de Cr$4.269.970.880 (quatro bilhões, duzentos e sessenta e nove milhões, novecentos e setenta mil, oitocentos e oitenta cruzeiros) discriminados na presente Lei:

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

1)

Para atender a despesas dos exercícios de 1962, 1963 e 1964, decorrentes dos encargos previstos no Acôrdo Básico de Assistência Técnica, celebrado em 1951, com a Organização de Alimentação e Agricultura das Nações Unidas (FAO) (E.M. 907, de 4-11-64, do M.F.) ..............................

40.268.500

40.268.500

Ministério DA EDUCAÇãO E CULTURA

1)

Para atender às despesas decorrentes da Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963, relativas à Universidade de Santa Catarina, e correspondentes ao exercício de 1963 (E.M. 80, de 26-1-65, do M.F.).......................................

87.864.828

87.864.828

MINIStéRIO DA FAZenDA

1)

Para atender ao pagamento da diferença de vencimentos e demais vantagens decorrentes do aumento concedido pela Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, devida ao Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara, Dr. Manoel Murtinho Pinheiro, no período de abril a dezembro de 1962 (E. M. 912, de 4-11-64, do M.F.) .......................................................

1.021.772

2)

Para atender ao pagamento das despesas decorrentes da aplicação da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, ao pessoal do Estado do Acre, sendo Cr$512.863.800 (quinhentos e doze milhões, oitocentos e sessenta e três mil e oitocentos cruzeiros), referente ao exercício de 1962, e Cr$843.737.120 (oitocentos e quarenta e três milhões, setecentos e trinta e sete mil e cento e vinte cruzeiros), relativo ao exercício de 1963 (E.M. 1.129, de 17-12-64, do M.F.) .......................................................................................................

1.356.600.920

3)

Para ocorrer ao pagamento das despesas...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT