DECRETO Nº 76722, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1975. Declara de Utilidade Publica e Interesse Social para Fins de Desapropriação Pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (dnocs), Area de Terra Abrangida Pelo Projeto de Irrigação Estreito, 'setor Iii', Nos Municipios de Urandi e Sebastião Laranjeiras, Estado da Bahia.

DECRETO Nº 76.722, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1975.

Declara de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (D.N.O.C.S.), área de terra abrangida pelo Projeto de Irrigação "Estreito - Setor III", nos municípios de Urandí e Sebastião Laranjeiras, Estado da Bahia.

O Vice-Presidente da República no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e na conformidade do artigo 4° da Lei n° 4.593, de 29 de dezembro de 1964,

DECRETA:

Art. 1°

Fica declarada de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (D.N.O.C.S.), uma área de terra com 5.510 ha. (cinco mil, quinhentos e dez hectares), aproximadamente, abrangida pelo Projeto de Irrigação "Estreito - Setor III", nos municípios de Urandí e Sebastião Laranjeiras, Estado da Bahia, assim descrita nas plantas constantes do Processo número 12.444-MI-75, devidamente rubricadas pelo Secretário Geral do Ministério do Interior: no marco 0, situado na margem direita da Lagôa Grande, no município de Urandí, tem a poligonal seu ponto inicial, com 14°45'17" de latitude e 42°51'00" de longitude. Partindo deste ponto com o rumo de 14°45' NO, a 520 metros, encontra-se o marco n° 1, que tem por coordenadas 14°45'00" de latitude e 42°51'00" de longitude; daí mede-se 9.100 metros com o rumo de 57°36' NQ até o marco n° 2, com 14°41'33" de latitude e 42°54'32" de longitude, a 1.800 metros distante deste, no rumo de 37°30' SO, localiza-se o marco n° 3, com 14°42'13" de latitude e 42°55'18" de longitude, segue-se com o rumo de 10°30' SO, a 700 metros para o marco número 4, com 14°42'34" de latitude e 42°55'26" de longitude; continuando com o rumo de 81°30' SO, mede-se 1.350 metros até o marco n° 5, que possui 14°42'31" de latitude e 42°56'11" de longitude. Deste, com o rumo de 19°30' SE, mede-se 1.500 metros para o marco n° 6, na margem direita do Rio São Domingos, com 14°42'56" de latitude e 42°56'04" de longitude. Deste, com o rumo de 62°30' SE, mede-se 700 metros para o marco n° 7, nas proximidades da fazenda Várzea Redonda, com 14°43'11" de latitude e 42°55'42" de longitude. Deste, com o rumo de 41°30' SE, mede-se 580 metros para o marco n° 8, com 14°43'28" de latitude e 42°55'33" de longitude. Deste, com o rumo de 68°30' SE, mede-se 600 metros para o...

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