DECRETO Nº 75582, DE 09 DE ABRIL DE 1975. Declara de Utilidade Publica e Interesse Social, para Fins de Desapropriação Pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas-d.n.o.c.s., Area de Terra Abrangida Pelo Projeto de Irrigação 'vale do Gurgueia', No Municipio de Cristino Castro, No Estado do Piaui.

DECRETO Nº 75.582, DE 9 DE ABRIL DE 1975.

Declara de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - D.N.O.C.S., área de terra abrangida pelo Projeto de Irrigação "Vale do Gurguéia", no Município de Cristino Castro, no Estado do Piauí.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e na conformidade com o artigo 4º, da Lei nº 4.593, de 29 de dezembro de 1964,

DECRETA:

Art. 1

º Fica declarada de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - D.N.O.C.S., uma área de terra com 17.875,0250ha (dezessete mil, oitocentos e setenta e cinco hectares e duzentos e cinqüenta centiares), aproximadamente, situada no Município de Cristino Castro, no Estado do Piauí, abrangida pelo Projeto de Irrigação "Vale do Gurguéia", assim descrita nas plantas constantes do Processo nº 12.096-MI-74, devidamente rubricadas pelo Secretário-Geral do Ministério do Interior: partindo do vértice P0, com o rumo de 43º00'SE, mede-se 3.975,00m até o vértice P1; deste, com uma deflexão á direita de 72º00'm e rumo de 29º00'SW mede-se 787,00m até o vértice P2; deste, com uma deflexão à esquerda de 65º15' e rumo de 36º15'SE, mede-se 2.538,00m até o vértice P3; deste, com uma deflexão à esquerda de 85º00' e rumo 58º45'NE, mede-se 425,00m até o vértice P4; deste, com uma deflexão à direita de 68º10' e rumo 53º05'SE, mede-se 2.912,00m até o vértice P5; deste, com uma deflexão à esquerda de 83º15' e rumo de 43º40'NE, mede-se 2.000,00m até o vértice P6; deste, com uma deflexão à direita de 71º45' e rumo de 64º35'SE, mede-se 1.300,00m até o vértice P7; deste, com uma deflexão à direita de 12º00' e rumo de 52º35'SE, mede-se 1.000,00m até o vértice P8; deste, com uma deflexão à esquerda de 15º45' e rumo de 68º20'SE, mede-se 762,00m até o vértice P9; deste, com uma deflexão à direita de 43º30' e rumo de 24º50'SE, mede-se 288,00m até o vértice P10; deste, com uma deflexão à direita de 69º15' e rumo 44º25'SW, mede-se 3.100,00m até o vértice P11; deste, com uma deflexão à direita de 14º15' e rumo de 58º40'SW, mede-se 8.767,00m até o vértice P12; deste, com uma deflexão à direita de 18º00' e rumo de 76º40'SW, mede-se 3.780,00m até o vértice P13; deste, com uma deflexão à esquerda de 27º24' e rumo de 49º16'SW, mede-se 4.650,00m até...

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