DECRETO Nº 59759, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1966. Abre, Ao Ministerio da Guerra, o Credito Suplementar de Cr 127.890.136.313, para Reforço de Dotações Orçamentarias que Especifica.
DECRETO Nº 59.759, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1966.
Abre, ao Ministério da Guerra, o crédito suplementar de Cr$127.890.136.313, para reforço de dotações orçamentárias que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal, e da autorização contida no artigo 13, da Lei número 4.900, de 10 de dezembro de 1965,
decreta:
Fica aberto, pelo Ministério da Guerra, o crédito suplementar de Cr$127.890.136.313, (cento e vinte sete bilhões, oitocentos e noventa milhões, cento e trinta e seis mil, trezentos e treze cruzeiros), para refôrço das seguintes dotações orçamentárias do vigente exercício:
Cr$
4.08.00
- Ministério da Guerra
3.0.0.0.
- Despesas Correntes
3.1.0.0
- Despesas de Custeio
3.1.1.0
- Pessoal
3.1.1.1
- Pessoal Civil ..............................................................................
3.000.000.000
3.1.1.2
- Pessoal Militar ...........................................................................
34.015.000.000
3.1.2.0
- Material de Consumo ................................................................
5.050.000.000
3.1.3.0
- Serviço de Terceiros .................................................................
5.557.000.000
3.1.4.0
- Encargos Diversos ....................................................................
235.336.313
3.2.0.0
- Transferências Correntes
3.2.3.0
- Inativos .....................................................................................
72.880.800.000
3.2.4.0
- Pensionistas ..............................................................................
3.500.000.000
3.2.5.0
- Salário-Família ..........................................................................
2.500.000.000
4.0.0.0.
- Despesa de Capital
4.1.0.0
- Investimentos
4.1.3.0
- Equipamentos e Instalações .....................................................
47.000.000
4.1.4.0
- Material Permanente .................................................................
1.105.000.000
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Ademar de Queiroz
Octavio Bulhões
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