DECRETO Nº 82395, DE 11 DE OUTUBRO DE 1978. Abre Ao Senado Federal o Credito Especial de Cr 18.736.600,00, para o Fim que Especifica.

decreto nº 82.395, de 11 de outubro de 1978.

Abre ao Senado Federal o crédito especial de Cr$ 18.763.600,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 6.561, de 18 de setembro de 1978,

decreta:

Art. 1º

Fica aberto ao Senado Federal, o crédito especial no valor de Cr$ 18.736.600,00 (dezoito milhões, setecentos e trinta e seis mil e seiscentos cruzeiros), para atender despesas com a Composição e Funcionamento do Colégio Eleitoral, na forma do anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação parcial de dotação Orçamentária consignada no vigente Orçamento, na forma do anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 11 de outubro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ernesto geisel

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

Tabelas

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