LEI ORDINÁRIA Nº 9333, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1996. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em Favor do Ministerio da Educação e do Desporto, Credito Suplementar No Valor de R$ 101.133.693,00, para os Fins que Especifica.

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LEI Nº 9.333, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1996.

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 101.133.693,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 101.133.693,00 (cento e um milhões, cento e trinta e três mil, seiscentos e noventa e três reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados.

Art. 3º

Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas das diversas Unidades Orçamentárias, na forma indicada no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Antonio Kandir

Anexos

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