LEI ORDINÁRIA Nº 9663, DE 19 DE JUNHO DE 1998. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em Favor do Ministerio da Educação e do Desporto, Credito Suplementar No Valor de R$ 500.000.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

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LEI Nº 9.663, DE 19 DE JUNHO DE 1998

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$500.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art.

  1. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação da transferência de recursos oriundos do excesso de arrecadação da receita outorgada dos serviços de telecomunicações.

Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, na forma indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua...

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