LEI ORDINÁRIA Nº 8450, DE 04 DE AGOSTO DE 1992. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Orçamento Fiscal da União Créditos, Especial Até o Limite de Cr$ 42.424.218.000,00 e Suplementar No Valor de Crþ 13.334.000.000,00, para os Fins que Especifica.

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Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos, especial até o limite de Cr$ 42.424.218.000,00, e suplementar no valor de Cr$ 13.334.000.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do Fundo Nacional de Cultura, de que trata o art. 4° da Lei n° 8.313, de 23 de dezembro de 1991, gerido pela Secretaria da Cultura, crédito especial até o limite de Cr$ 42.424.218.000,00 (quarenta e dois bilhões, quatrocentos e vinte e quatro milhões, duzentos e dezoito mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.

Art. 2°

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor das Fundações Casa de Rui Barbosa, Biblioteca Nacional e Cultural Palmares e dos Institutos Brasileiro do Patrimônio Cultural e Brasileiro de Arte e Cultura, crédito suplementar de Cr$ 13.334.000.000,00 (treze bilhões, trezentos e trinta e quatro milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo II desta lei.

Art. 3°

Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores são provenientes de Contribuições sobre a Arrecadação dos Fundos de Investimentos Regionais e sobre os Prêmios de Concursos de Prognósticos e de receitas diretamente arrecadadas, na forma dos Anexos III e IV desta lei.

Art. 4°

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de agosto de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

FERNANDO COLLOR

Marcílio Marques Moreira

Anexos

Os anexos estão publicados no DO de 05.08.1992, págs. 10573/10578.

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