LEI ORDINÁRIA Nº 9754, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1998. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Orçamento Fiscal da União, em Favor do Ministerio da Educação e do Desporto, Credito Especial Ate o Limite de R$ 36.045,482,00, para os Fins que Especifica.

LEI Nº 9.754, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1998.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito especial até o limite de R$36.045.482,00, para os fins que especifica.

PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito especial até o limite de R$36.045.482,00 (trinta e seis milhões, quarenta e cinco mil, quatrocentos e oitenta e dois reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 2°

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.

Art. 3°

Em decorrência do disposto nos arts. 1° e 2°, fica alterada a receita de diversas unidades orçamentárias do Ministério da Educação e do Desporto, na forma indicada nos Anexos III e IV desta Lei, nos montantes especificados.

Art. 4°

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de dezembro de 1998; 177° da Independência e 110° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Paulo Paiva

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