LEI ORDINÁRIA Nº 9622, DE 02 DE ABRIL DE 1998. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Orçamento Fiscal da União, em Favor do Ministerio de Minas e Energia, Credito Especial Ate o Limite de R$ 58.905.272,00, para os Fins que Especifica.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito especial até o limite de R$58.905.272,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito especial até o limite de R$58.905.272,00 (cinqüenta e oito milhões, novecentos e cinco mil, duzentos e setenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de excesso de arrecadação.

Art. 3º

Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita da Agência Nacional do Petróleo - ANP, na forma indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de abril de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Paulo Paiva

Anexos

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