LEI ORDINÁRIA Nº 9749, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1998. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Orçamento Fiscal da União, em Favor do Ministerio do Planejamento e Orçamento, Credito Especial Ate o Limite de R$ 360.000,00, para os Fins que Especifica.

LEI Nº 9.749, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1998.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito especial até o limite de R$360.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, de que trata a Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito especial até o limite de R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de doação do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, no valor de R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HERINQUE CARDOSO

Paulo Paiva

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