LEI ORDINÁRIA Nº 9056, DE 06 DE JUNHO DE 1995. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Orçamento Fiscal da União, em Favor do Ministerio Dos Transportes, Credito Especial Ate o Limite de R$ 40.772.700,00 e Credito Suplementar No Valor de Rþ 5.000.000,00 para os Fins que Especifica.

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Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial até o limite de R$ 40.772.700,00, e crédito suplementar no valor de R$ 5.000.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 janeiro de 1995), em favor do Ministério dos Transportes, créditos especial até o limite de R$ 40.772.700,00 (quarenta milhões, setecentos e setenta e dois mil, setecentos reais) e suplementar de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) para atenderem à programação constante dos Anexos I e II desta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta da Reserva de Contingência, conforme os Anexos III e IV desta Lei.

Art. 3º

Em decorrência da abertura dos presentes créditos, é alterada a receita do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, na forma dos Anexos V e VI.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 6 de junho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

José Serra

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