LEI ORDINÁRIA Nº 9173, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1995. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Orçamento da Seguridade Social da União, em Favor da Camara Dos Deputados, Credito Suplementar No Valor de R$ 2.539.000,00, para os Fins que Especifica.

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LEI Nº 9.173, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1995.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor da Câmara dos Deputados, crédito suplementar no valor de R$ 2.539.000,00, para os fins que especifica.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor da Câmara dos Deputados, crédito suplementar no valor de R$ 2.539.000,00 (dois milhões, quinhentos e trinta e nove mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados.

Art. 3º

Em decorrência da presente autorização, é alterada a receita da Câmara dos Deputados, na forma do Anexo II desta Lei.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de dezembro de 1995, 174º da Independência e 107º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

José Serra

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