December 21, 1995
Lei Ordinária
- LEI ORDINÁRIA Nº 9166, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1995. Cria Gratificação Temporaria Devida Aos Servidores Ocupantes do Cargo de Patrulheiro Rodoviario Federal e da Outras Providencias.
- LEI ORDINÁRIA Nº 9167, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1995. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Orçamento Fiscal da União, em Favor do Ministerio das Relações Exteriores, Credito Especial Ate o Limite de R$ 768.600,00, para os Fins que Especifica.
- LEI ORDINÁRIA Nº 9168, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1995. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Aos Orçamentos da União, em Favor do Tribunal de Contas da União, Credito Suplementar No Valor de R$ 685.000,00, para os Fins que Especifica.
- LEI ORDINÁRIA Nº 9169, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1995. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em Favor do Ministerio do Trabalho, Credito Suplementar No Valor de R$ 9.459.026,00, para os Fins que Especifica.
- LEI ORDINÁRIA Nº 9170, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1995. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Aos Orçamentos da União, em Favor do Senado Federal, Credito Suplementar No Valor de R$ 5.200.000,00, para os Fins que Especifica.
- LEI ORDINÁRIA Nº 9171, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1995. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em Favor do Ministerio do Trabalho, Credito Suplementar de R$ 3.000.000,00, para os Fins que Especifica.
- LEI ORDINÁRIA Nº 9172, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1995. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Orçamento Fiscal da União, em Favor do Senado Federal, Credito Suplementar No Valor de R$ 1.101.477,00, para os Fins que Especifica.
- LEI ORDINÁRIA Nº 9173, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1995. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Orçamento da Seguridade Social da União, em Favor da Camara Dos Deputados, Credito Suplementar No Valor de R$ 2.539.000,00, para os Fins que Especifica.
- LEI ORDINÁRIA Nº 9174, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1995. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Orçamento Fiscal da União, em Favor do Ministerio Dos Transportes, Credito Especial Ate o Limite de R$ 10.995.803,00, para os Fins que Especifica.
Decreto
- Decreto nº 1.755 de 20/12/1995. ALTERA OS VALORES CONSTANTES DO ANEXO AO DECRETO 1.664, DE 9 DE OUTUBRO DE 1995 QUE DISPÕE SOBRE A PROGRAMAçÃO ORçAMENTARIA E FINANCEIRA DO PODER EXECUTIVO PARA O EXERCICIO DE 1995, RELATIVA AOS ORçAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL.
- Decreto de 20/12/1995. ABRE AO ORçAMENTO FISCAL DA UNIÃO, EM FAVOR DO MINISTERIO DO PLANEJAMENTO E ORçAMENTO, CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 3.697.000,00, PARA REFORçO DE DOTAçÕES CONSIGNADAS NO VIGENTE ORçAMENTO.
- Decreto de 20/12/1995 ( seq-sf: 3 ). AUTORIZA O AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL DA COMPANHIA DOCAS DO MARANHÃO - CODOMAR.
- Decreto de 20/12/1995 ( seq-sf: 1 ). ABRE AOS ORçAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL DA UNIÃO, EM FAVOR DO MINISTERIO DOS TRANSPORTES, CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 48.002.138,00, PARA REFORçO DE DOTAçÕES CONSIGNADAS NO VIGENTE ORçAMENTO.
- DECRETO Nº 1753, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1995. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo das Cargas em Comissão e Funções Gratificadas do Ministerio da Ciencia e Tecnologia e da Outras Providencias.
- DECRETO Nº ., DE 20 DE DEZEMBRO DE 1995. Abre Ao Orçamento Fiscal da União, em Favor do Ministerio do Planejamento e Orçamento, Credito Suplementar No Valor de R$ 3.697.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
- DECRETO Nº 0-001, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1995. Decreto - Abre Aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em Favor do Ministerio Dos Transportes, Credito Suplementar No Valor de R$ 48.002.138,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
- DECRETO Nº 0-002, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1995. Decreto - Abre Ao Orçamento Fiscal da União, em Favor da Presidencia da Republica e do Ministerio das Relações Exteriores, Creditos Suplementares No Valor Total de R$ 1.415.593,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
- DECRETO Nº 0-003, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1995. Decreto - Autoriza o Aumento do Capital Social da Companhia Docas do Maranhão - Codomar.