LEI ORDINÁRIA Nº 7895, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1989. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Orçamento Fiscal da União Credito Adicional Ate o Limite de Ncz 21.600.000,00, para os Fins que Especifica.

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LEI Nº. 7.895, DE 24 NOVEMBRO DE 1989

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito adicional até o limite de NCz$21.600.000,00 para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) o crédito suplementar, até o limite de NCz$21.400.000,00 (vinte e um milhões e quatrocentos mil cruzados novos), de conformidade com a programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) o crédito especial, até o limite de NCz$200.000,00 (duzentos mil cruzados novos), de conformidade com a programação constante do Anexo II desta Lei.

Art. 3º

Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores são provenientes do excesso de arrecadação dos Recursos Ordinários do Tesouro Nacional.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

Os Anexos estão publicados no DO de 27/11/89.

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