LEI ORDINÁRIA Nº 9722, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1998. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Orçamento Fiscal da União, em Favor do Ministerio da Agricultura e do Abastecimento, Credito Suplementar No Valor de R$ 13.300.000,00, para os Fins que Especifica.

LEI Nº 9.722, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1998.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$13.300.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$13.300.000,00 (treze milhões e trezentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotação orçamentária indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de novembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQuE CARDOSO

Paulo Paiva

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