LEI ORDINÁRIA Nº 7860, DE 26 DE OUTUBRO DE 1989. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Orçamento Fiscal da União Creditos Suplementares No Valor de Ncz 1.000.000.000,00.

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LEI N° 7.860, DE 26 DE OUTUBRO DE 1989

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos suplementares no valor de NCz$ 1.000.000.000,00.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989) créditos suplementares no valor total de NCz$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de cruzados novos) para completar os recursos oriundos das contribuições para o Programa de Integração Nacional - PIN, para o Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agroindústria do Norte e do Nordeste - PROTERRA e da Contribuição Social sobre o Lucro das Pessoas Jurídicas, respeitado o limite fixado para essa fonte e mantidos inalterados os valores alocados aos projetos por elas suportados, dentro da programação constante do Orçamento Fiscal da União, aprovado pelo Congresso Nacional.

Art. 2°

Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação proveniente de Recursos Ordinários do Tesouro.

Art. 3°

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4°

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de outubro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

ANTÔNIO PAES DE ANDRADE

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

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