LEI ORDINÁRIA Nº 8566, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1992. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Orçamento Fiscal da União, em Favor do Extinto Ministerio da Economia, Fazenda e Planejamento, Credito Suplementar No Valor de Cr$ 5.000.000.000,00, para os Fins que Especifica.

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LEI N° 8.566, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1992

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do extinto Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 5.000.000.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da União (Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do extinto Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de cruzeiros), para atender à programação de despesas do Ministério da Fazenda, do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo e da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação, constantes do Anexo I desta Lei.

Parágrafo único. A este crédito suplementar aplica-se o disposto no art. 26 da Lei n° 8.490, de 19 de novembro de 1992.

Art. 2°

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotação orçamentária, na forma do Anexo II desta Lei, no montante especificado.

Art. 3°

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de dezembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

ITAMAR FRANCO

Paulo Roberto Haddad

Os anexos estão publicados no DO de 30.12.1992, pág. 18427.

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