LEI ORDINÁRIA Nº 9242, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1995. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Orçamento Fiscal da União, em Favor das Justiça do Trabalho e Justiça Eleitoral, Credito Suplementar Ate o Limite de R$ 27.584.749,00 para os Fins que Especifica.

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LEI Nº 9.242, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1995.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça do Trabalho e Justiça Eleitoral, crédito suplementar até o limite de R$ 27.584.749,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor das Justiças do Trabalho e Eleitoral, crédito suplementar no valor de R$ 27.584.749,00 (vinte e sete milhões, quinhentos e oitenta e quatro mil, setecentos e quarenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão do cancelamento indicado no Anexo II desta Lei, no montante especificado.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

José Serra

Anexos

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