DECRETO Nº 78535, DE 05 DE OUTUBRO DE 1976. Retifica o Decreto 78.401, de 10 de Setembro de 1976, que Abriu a Presidencia da Republica, em Favor do Serviço Nacional de Informações, Escola Nacional de Informações e Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas, o Credito Suplementar de Cr 60.313.500,00.
DECRETO Nº 78.535, DE 5 DE OUTUBRO DE 1976.
Retifica o Decreto número 78.401, de 10 de dezembro de 1976, que abriu à Presidência da República, em favor do Serviço Nacional de Informações, Escola Nacional de Informações e Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 60.313.500,00.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
decreta:
Fica retificado na forma abaixo o artigo 3º do Decreto número 78.401, de 10 de setembro de 1976, que abriu o crédito suplementar no valor de Cr$ 60.313.500,00 (sessenta milhões, trezentos e treze mil e quinhentos cruzeiros), em favor do Serviço Nacional de Informações, Escola Nacional de Informações e Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas.
Art. 3º Em decorrência do Crédito suplementar aberto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso sofrerá a seguinte alteração:
Cr$1,00
4100
- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Entidades Supervisionadas
4102
- Instituto de Planejamento Econômico e Social
4102.03070212.122
- Manutenção dos Serviços Administrativos
693.500
4102.03090402.006
- Programação e Acompanhamento do Orçamento
3.477.000
4102.03090454.083
- Planejamento e Pesquisas Setoriais
27.041.000
4102.03090454.084
- Pesquisas Econômicas e Sociais
7.748.000
4102.03092174.082
- Capacitação de Recursos humanos para o Desenvolvimento Econômico
2.724.000
TOTAL
41.683.500
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de outubro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
José Carlos Soares Freire
João Paulo dos Reis Velloso
João Baptista de Oliveira Figueiredo
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