DECRETO Nº 2165, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1997. Promulga o Acordo Sobre Cooperação Entre as Academias Diplomaticas de Ambos os Paises, Celebrado Entre o Governo da Republica Federativa Brasil e o Governo da Republica do Chile, em Brasilia, em 25 de Março de 1996.

DECRETO Nº 2.165, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1997

Promulga o Acordo sobre Cooperação entre as Academias Diplomáticas de ambos os Países, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile, em Brasília, em 25 de março de 1996

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile firmaram, em Brasília, em 25 de março de 1996, um Acordo sobre Cooperação entre as Academias Diplomáticas de ambos os Países;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 2, de 22 de janeiro de 1997, publicado no Diário Oficial da União nº 16, de 23 de janeiro de 1997;

Considerando que o Acordo entrará em vigor em 7 de março de 1997, nos termos do artigo VI,

DECRETA:

Art. 1º

O Acordo sobre Cooperação entre as Academias Diplomáticas de ambos os Países, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile, em Brasília, em 25 de março de 1996, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 26 de fevereiro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Felipe Lampreia

Acordo Entre os Governos a República Federativa do Brasil e da República do Chile Sobre Cooperação Entre as Academias Diplomáticas de Ambos os Países

O Governo da República Federativa do Brasil

e

O Governo da República do Chile,

(doravante denominados ?Partes Contratantes?),

Decidiram subscrever o seguinte Acordo sobre Cooperação entre o Instituto Rio Branco e a Academia Diplomática Andres Bello com vistas a favorecer uma melhor capacitação do pessoal do serviço exterior de ambos os países:

Artigo I

O Instituto Rio Branco e a Academia Diplomática Andres Bello manterão um ativo intercâmbio de informações acerca de seus respectivos programas de estudos, cursos, seminários e outras atividades acadêmicas que desenvolverem.

Artigo II

As referidas instituições intercambiarão informações em matéria de direito internacional público, direito diplomático e outras especialidades próprias da profissão diplomática, assim como também na área de relações públicas...

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