DECRETO Nº 64772, DE 02 DE JULHO DE 1969. Suspende o Funcionamento do Centro Academico Santos Dumont, Com Sede e Foro Na Comarca de São Jose Dos Campos, No Estado de São Paulo.

DECRETO Nº 64.772 - DE 2 DE JULHO DE 1969.

Suspende o funcionamento do Centro Acadêmico Santos Dumont, com sede e fôro na Comarca de São José dos Campos, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, combinado com o artigo 6º do Decreto-lei nº 9.085, de 25 de março de 1946, com a redação dada pelo Decreto-lei nº 8 de 16 de junho de 1966,

Decreta:

Art. 1º

É suspenso o funcionamento do Centro Acadêmico Santos Dumont, com sede e fôro na Comarca de São José dos Campos, no Estado de São Paulo, devidamente registrado sob o nº 158, no Livro próprio fls. 60, em 14 de julho de 1961, no Registro Geral de Hipotecas e anexos, da Comarca de São José dos Campos, no Estado de São Paulo.

Parágrafo único. O Ministério Público Federal promoverá perante a Justiça Federal a ação de dissolução da entidade a que se refere êste artigo.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de julho de...

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