DECRETO Nº 3038, DE 27 DE ABRIL DE 1999. Altera e Acresce Dispositivo Ao Decreto 408, de 27 de Dezembro de 1991, que Regulamenta o Artigo 3 da Lei 8.242, de 12 de Outubro de 1991, e da Outras Providencias.
DECRETO Nº 3.038, DE 27 DE ABRIL DE 1999.
Altera e acresce dispositivo ao Decreto nº 408, de 27 de dezembro de 1991, que regulamenta o art. 3º da Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991.
DECRETA:
O art. 1º do Decreto nº 408, de 27 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte alteração:
?Art. 1º O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, órgão colegiado do Ministério da Justiça, tem a seguinte composição:
I - um representante da Casa Civil da Presidência da República;
II - um representante de cada um dos seguintes Ministérios:
-
da justiça;
-
das Relações Exteriores;
-
da Educação;
-
da Saúde;
-
da Fazenda;
-
do Trabalho e Emprego;
-
da Previdência e Assistência Social;
-
da Cultura; e
-
do Orçamento e Gestão.? (NR)
O Decreto nº 408, de 1991, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:
?Art. 1º-A. Os representantes mencionados no artigo anterior, e seus suplentes, serão indicados pelos respectivos Ministros de Estado e designados pelo Presidente da República.? (NR)
A escolha dos representantes das entidades não-governamentais de atendimento dos direitos da criança e do adolescente no CONANDA observará o disposto no art. 2º do Decreto nº 408, de 1991, cabendo ao Presidente da República designar o Presidente do Conselho.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Revoga-se o Decreto nº 2.099, de 18 de dezembro de 1996.
Brasília, 27 de abril de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renan Calheiros
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