DECRETO Nº 6632, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2008. Altera e Acresce Dispositivos ao Regulamento do Serviço Social do Comercio - Sesc, Aprovado Pelo Decreto 61.836, de 5 de Dezembro de 1967.

DECRETO Nº 6.632, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2008.

Altera e acresce dispositivos ao Regulamento do Serviço Social do Comércio - SESC, aprovado pelo Decreto no 61.836, de 5 de dezembro de 1967.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei no 9.853, de 13 de setembro de 1946,

DECRETA:

Art. 1o

O Regulamento do Serviço Social do Comércio - SESC, aprovado pelo Decreto no 61.836, de 5 de dezembro de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3o ..............................................................................

...................................................................................................

Parágrafo único. Na consecução dos objetivos previstos na alínea “l”, será aplicado um terço da Receita de Contribuição Compulsória Líquida do SESC em educação básica e continuada ou ações educativas relacionadas com os demais programas, sendo que cinqüenta por cento desse total fará parte da oferta de gratuidade destinada aos comerciários e seus dependentes e aos estudantes da educação básica de baixa renda.” (NR)

“Art. 14. .............................................................................

....................................................................................................

u) aprovar as normas da oferta de gratuidade e as regras para a sua observância.

..........................................................................................” (NR)

“Art. 17. ..........................................................................

..................................................................................................

u) elaborar as normas da oferta de gratuidade, a serem aprovadas pelo Conselho Nacional, e baixar as normas gerais para a sua aplicação, levando em consideração os indicadores de qualidade, inserção de comerciários de baixa renda e seus dependentes e de alunos ou egressos da escola pública, e eficiência operacional, entre outros, observado o disposto na alínea “a” do art. 3o.” (NR)

“Art. 26. ............................................................................

....................................................................................................

i) apresentar, anualmente, por intermédio de programa de trabalho, a sua oferta de gratuidade, consoante o disposto no parágrafo único do art. 3o, observando as normas específicas...

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