DECRETO Nº 6637, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2008. Altera e Acresce Dispositivos ao Regulamento do Serviço Social da Industria - Sesi, Aprovado Pelo Decreto 57.375, de 2 de Dezembro de 1965.

DECRETO Nº 6.637, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2008.

Altera e acresce dispositivos ao Regulamento do Serviço Social da Indústria - SESI, aprovado pelo Decreto no 57.375, de 2 de dezembro de 1965.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei no 9.403, de 25 de junho de 1946,

DECRETA:

Art. 1o

O Regulamento do Serviço Social da Indústria - SESI, aprovado pelo Decreto no 57.375, de 2 de dezembro de 1965, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6o ................................................................................

......................................................................................................

§ 1o Em toda e qualquer atividade, o SESI dará realce ao processo educativo como meio de valorização da pessoa do trabalhador.

§ 2o O SESI vinculará no seu orçamento geral parcela da receita líquida da contribuição compulsória para a educação, compreendendo as ações de educação básica e continuada, bem como ações educativas relacionadas à saúde, ao esporte, à cultura e ao lazer, destinadas a estudantes, conforme diretrizes e regras definidas pelo Conselho Nacional.

§ 3o Metade da parcela vinculada à educação será destinada à gratuidade nas ações previstas no § 2o.

§ 4o O montante destinado ao atendimento da educação e da gratuidade previstas nos §§ 2o e 3o abrangem as despesas de custeio, investimento e gestão.” (NR)

“Art. 7o .................................................................................

Parágrafo único. ....................................................................

......................................................................................................

i) a continuidade dos estudos do trabalhador.” (NR)

“Art. 24. ..............................................................................

.....................................................................................................

c) aprovar, em verbas discriminadas, o orçamento geral da entidade, computado por unidades administrativas, fixando parcela da receita da contribuição compulsória vinculada à educação, de que trata o § 2o do art. 6o;

.......................................................................................................

t) aprovar, mediante proposta do Departamento Nacional, regras de desempenho relativas às ações de educação e gratuidade, a serem seguidas pelos...

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