LEI ORDINÁRIA Nº 7200, DE 19 DE JUNHO DE 1984. Acresce os Efetivos da Força Aerea Brasileira em Tempo de Paz.

lei nº 7.200, de 19 de junho de 1984.

Acresce os efetivos da Força Aérea Brasileira em tempo de paz.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Os efetivos da Força Aérea Brasileira, em tempo de paz, fixados pela Lei nº 7.130, de 26 de outubro de 1983, são acrescidos de um Tenente-Brigadeiro.

Art. 2º

A despesa decorrente da execução desta Lei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento Geral da União.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 19 de junho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

João Figueiredo

Délio Jardim Mattos

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