DECRETO Nº 6998, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2009. Acresce e Altera Dispositivos do Decreto 6.980, de 13 de Outubro de 2009, que Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo Dos Cargos em Comissão da Secretaria Especial Dos Direitos Humanos da Presidencia da Republica.
DECRETO Nº 6.998, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2009.
Acresce e altera dispositivos do Decreto no 6.980, de 13 de outubro de 2009, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1o, § 3o, inciso V, e 24 da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003,
DECRETA:
O parágrafo único do art. 1o do Anexo I do Decreto no 6.980, de 13 de outubro de 2009, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
“V - atuar, na forma do regulamento específico, como a Autoridade Central a que se refere o art. 7o da Convenção Interamericana sobre Restituição Internacional de Menores, concluída em Montevidéu, em 15 de julho de 1989, aprovada pelo Decreto Legislativo no 3, de 7 de fevereiro de 1994, e promulgada pelo Decreto no 1.212, de 3 de agosto de 1994.” (NR)
Os arts. 4o e 8o do Decreto no 6.980, de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4o ........................................................................
Parágrafo único
“Art. 8º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, em relação ao art. 2o, a partir de 14 de outubro de 2009.
Fica revogado o Decreto no 6.995, de 30 de outubro de 2009.
Brasília, 5 de novembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Erenice Guerra
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