DECRETO Nº 6908, DE 21 DE JULHO DE 2009. Altera e Acrescenta Dispositivos ao Decreto 6.202, de 30 de Agosto de 2007, que Dispõe Sobre o Premio Objetivos de Desenvolvimento do Milenio Brasil.
DECRETO Nº 6.908, DE 21 DE JULHO DE 2009.
Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto no 6.202, de 30 de agosto de 2007, que dispõe sobre o Prêmio Objetivos de Desenvolvimento do Milênio Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Os arts. 5o e 6o do Decreto no 6.202, de 30 de agosto de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5o ..................................................................
I - contribuição para o alcance dos ODM;
II - impacto no público atendido;
III - participação da comunidade;
IV - existência de parcerias;
V - potencial de replicabilidade; e
VI - complementaridade e articulação com ações do poder público, da sociedade civil ou do setor produtivo.” (NR)
“Art. 6o Fica instituída a Coordenação-Geral do Prêmio Objetivos de Desenvolvimento do Milênio Brasil, composta pelo titular da Secretaria-Geral da Presidência da República e por um representante do Movimento Nacional pela Cidadania e Solidariedade e do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD, com a atribuição de promover ações de incentivo, valorização e promoção dos objetivos de desenvolvimento do milênio.
Parágrafo único. A Secretaria-Geral da Presidência da República funcionará como Secretaria-Executiva da Coordenação-Geral e será responsável pelo suporte técnico e administrativo necessário ao seu funcionamento.” (NR)
O Decreto no 6.202, de 2007, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:
“Art. 6-A. A Coordenação-Geral do Prêmio Objetivos de Desenvolvimento do Milênio Brasil contará com uma Comissão de Premiação, um Comitê Técnico de Seleção e um Júri do Prêmio.
§ 1º A Comissão de Premiação será integrada por representantes da Secretaria-Geral da Presidência da República e do PNUD e terá como atribuição:
I - coordenar e indicar os membros do Comitê Técnico de Seleção;
II - indicar os membros do Júri do Prêmio e acompanhar seus trabalhos;
III - coordenar as fases de inscrição e de seleção; e
IV - elaborar o regimento interno do Prêmio Objetivos de Desenvolvimento do Milênio Brasil.
§ 2º O Comitê Técnico de Seleção será integrado por representantes da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP e do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA e terá como função apoiar as atividades da Coordenação-Geral.
§ 3º As regras de...
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