DECRETO Nº 53010, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1963. Acrescenta Dispositivos Ao Decreto 52.275, de 17 de Julho de 1963, que Institui o Conselho Nacional de Politica Salarial e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 53.010, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1963.

Acrescenta dispositivos ao Decreto número 52.275, de 17 de julho de 1963, que institui o Conselho Nacional de Política Salarial e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Além da competência fixada no art. 2º do Decreto nº 52.275, de 1º de julho de 1963, cabe, ainda, ao Conselho Nacional de Política Salarial examinar prèviamente todo e qualquer projeto de aumento de vencimentos, salários ou concessão de vantagens pecuniárias de que resultem encargos para o Tesouro Nacional ou majoração, de tarifas ou de preços fixados pelo Poder Público Federal.

Art. 2º

As administrações de quaisquer órgãos do Poder Público não baixarão quaisquer atos de sua competência, relacionados com a matéria tratada no art. 1º sem que, prèviamente, se tenham pronunciado o Conselho Nacional de Política Salarial, sob pena de responder, pessoalmente pelos mesmos, independentemente das sanções regulares cabíveis.

Art. 3º

Os Ministros de Estados que compõem o Conselho de Política Salarial poderão fazer-se representar no referido Conselho em seus impedimentos, por elementos designados de sua indicação.

Art. 4º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 27 de novembro de 1963; 142º da...

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