DECRETO Nº 63080, DE 06 DE AGOSTO DE 1968. Acrescenta a Letra 'c' Ao Item Vii do Artigo Segundo do Decreto 60.348, de 09 de Março de 1967, e da Outras Providencias.

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DECRETO Nº 63.080, DE 6 DE AGÔSTO DE 1968.

Acrescenta a letra "c" ao item VII do art. 2º do Decreto nº 60.348, de 9 de março de 1967, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentada a letra c ao item VII do art. 2º do Decreto nº 60.348, de 9 de março de 1967, com a seguinte redação:

"c) militares, a partir da graduação de 3º Sargento inclusive, no exercício de função militar".

Art. 2º Não se aplica o disposto no § 1º do art. 2º do Decreto número 60.348, de 9 de março de 1967, aos militares de que trata o art. 1º dêste decreto.

Art. 3º Na execução dêste Decreto observar-se-á o prescrito no artigo 1º do Decreto nº 62.708, de 16 de maio de 1968.

Art. 4º O presente decreto terá vigência a partir de 1º de setembro de 1968, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de agôsto de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Augusto Hamann Rademaker Grünewald

Aurélio de Lyra Tavares

Antônio Delfim Netto

Márcio de Souza e Mello

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