DECRETO Nº 52433, DE 02 DE SETEMBRO DE 1963. Acrescenta Paragrafo Unico Ao Artigo 35 do Regulamento de Promoções Dos Oficiais da Aeronautica da Ativa (repromaer).

Localização do texto integral

DECRETO Nº 52.433, DE 2 DE SETEMBRO DE 1963.

Acrescenta parágrafo único ao artigo 35 do Regulamento de Promoções dos Oficiais da Aeronáutica da Ativa (REPROMAER).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º Fica acrescentado ao artigo 35 do Regulamento de Promoções dos Oficiais da Aeronáutica da Ativa (REPROMAER), aprovado por Decreto nº 48.983, de 1 de outubro de 1960, o seguinte parágrafo único:

"Parágrafo único. O tempo de serviço prestado no Teatro de Operações, na Itália, pelos integrantes do 1º Grupo de Aviação e Caça e da Esquadrilha de Ligação e Observação, será considerado como de Região Norte ou Sul, para os efeitos dêste artigo".

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT