DECRETO Nº 92638, DE 12 DE MAIO DE 1986. Acrescenta Paragrafo 1 Ao Artigo 17 do Decreto 83.161, de 12 de Fevereiro de 1979, que Regulamenta a Lei 6.540, de 28 de Junho de 1978, que Dispõe Sobre o Ensino Na Marinha.

DECRETO Nº 92.638, DE 12 DE MAIO DE 1986

Acrescenta § 1º ao art. 17 do Decreto nº 83.161, de 12 de fevereiro de 1979, que regulamenta a Lei nº 6.540, de 28 de junho de 1978, que dispõe sobre o Ensino na Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item Ill da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Fica acrescido ao art. 17 do Decreto nº 83.161, de 12 de fevereiro de 1979, o seguinte § 1º, passando o Parágrafo único à § 2º.

Art. 17............................................................................................................................

§ 1º A direção, execução, controle e acompanhamento dos cursos, exclusivamente, destinados ao Pessoal do Corpo de Fuzileiros Navais (CFN), será feito Pelo Comando de Apoio do Corpo de Fuzileiros Navais (CApCFN), observada a orientação normativa da Diretoria de Ensino da Marinha, sem Prejuízo da subordinação prevista na estrutura da Marinha.

§ 2º Os cursos de Altos Estudos Militares, em razão da inter-relação de suas disciplinas com a disseminação e fixação da Doutrina Naval, Poderão ser, a critério do Ministro da Marinha, diretamente supervisionados pelo Estado-Maior da...

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