DECRETO LEI Nº 741, DE 06 DE AGOSTO DE 1969. Dispõe Sobre Acrescimo Dos Efetivos de Oficiais Dos Quadros de Farmacia e de Cirugiões-dentistas do Corpo de Saude da Marinha, Fixados pela Lei 5.520, de 31 de Outubro de 1968, e da Outras Providencias.

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DECRETO-LEI Nº 741, DE 6 DE AGôsT0 DE 1969

Dispõe sôbre acréscimo dos efetivos de Oficiais dos Quadros de Farmacêuticos e de Cirurgiões-Dentistas do Corpo de Saúde da Marinha, Fixados pela Lei nº 5.520, de 31 de outubro de 1968, e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do Artigo 2º, do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

decreta:

Art. 1º

Os efetivos de oficiais do Quadro de Farmacêuticos do Corpo de Saúde da Marinha ficam acrescidos da forma seguinte:

Capitão-de-Corveta - 3

Art. 2º

Os efetivos de oficiais do Quadro de Cirurgiões-Dentistas do Corpo de Saúde da Marinha ficam acrescidos da forma seguinte:

Capitão-de-Mar-e-Guerra - 1

Capitão-de-Fragata - 4

Capitão-de-Corveta - 10

Art. 3º

O complemento dos efetivos acrescidos em decorrência dêste Decreto-lei será regulado pelo Ministério da Marinha, em função das disponibilidades orçamentárias.

Art. 4º

Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

  1. CosTA E SiLvA

Augusto Hamann Rademaker Grünewald

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