DECRETO Nº 70095, DE 02 DE FEVEREIRO DE 1972. Concede Reconhecimento a Faculdade de Filosofia, Ciencias e Letras de Adamantina, Com os Cursos de Pedagogia, Letras, Estudos Sociais (licenciatura de 1 Ciclo) e Ciencias (licenciatura de 1 Ciclo).

DECRETO Nº 70.095, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1972.

Concede reconhecimento a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Adamantina, com os Cursos de Pedagogia, Letras, Estudos Sociais (Licenciatura de 1º Ciclo) e Ciências (Licenciatura de 1º Ciclo).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1958, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo nº 264.398 de 1971 do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º

É concedido reconhecimento a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Adamantina, com os Cursos de Pedagogia, Letras, Estudos Sociais (Licenciatura de 1º Ciclo) e Ciências (Licenciatura de 1º Ciclo), mantida pela Prefeitura Municipal de Adamantina, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as...

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