DECRETO Nº 3195, DE 05 DE OUTUBRO DE 1999. Promulga o Protocolo Adicional Ao Acordo de Cooperação Financeira de 24 de Outubro de 1991, Celebrado Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Republica Federal da Alemanha, em Brasilia, em 26 de Maio de 1997.

DECRETO Nº 3.195, DE 5 DE OUTUBRO DE 1999.

Promulga o Protocolo Adicional ao Acordo de Cooperação Financeira de 24 de outubro de 1991, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Alemanha, em Brasília, em 26 de maio de 1997.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Alemanha celebraram em Brasília, em 26 de maio de 1997, um Protocolo Adicional ao Acordo de Cooperação Financeira de 24 de outubro de 1991;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 38, de 16 de junho de 1999;

Considerando que o Protocolo entrou em vigor em 4 de agosto de 1999, nos termos do seu item 4;

DECRETA:

Art. 1º

O Protocolo Adicional ao Acordo de Cooperação Financeira de 24 de outubro de 1991, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Alemanha, em Brasília, em 26 de maio de 1997, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de outubro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Felipe Lampreia

DPF/DE-DAI/ABC/11/EFIN

Brasília, 26 de maio de 1997.

A Sua Excelência o Senhor

Doutor Claus Jürgen Duisberg

Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário

da República Federal da Alemanha

Brasília - DF

Senhor Embaixador,

Tenho a honra de referir-me ao ?Acordo entre o Governo da República Federal da Alemanha e o Governo da República Federativa do Brasil sobre Cooperação Financeira no montante de DM304.858.202,00 (trezentos e quatro milhões, oitocentos e cinqüenta e oito mil, duzentos e dois marcos alemães)?, celebrado em Brasília, em 24 de outubro de 1991.

  1. Nos termos dos artigos I e II do Acordo, e com vistas à plena realização do projeto ?Monitoramento da Qualidade das Águas do Rio Tietê?, inserido na rubrica ?Controle Ambiental da Indústria? do mencionado Ato, a kreditanstalf für Wiederaufbau (KfW) e a Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (CETESB) concluíram ?Contrato de Contribuição Financeira? no montante de DM 10.000.000,00 (dez milhões de marcos alemães), assinado em 18 de agosto de 1992. Verificou-se, posteriormente, que a viabilização do Contrato depende...

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