DECRETO Nº 3195, DE 05 DE OUTUBRO DE 1999. Promulga o Protocolo Adicional Ao Acordo de Cooperação Financeira de 24 de Outubro de 1991, Celebrado Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Republica Federal da Alemanha, em Brasilia, em 26 de Maio de 1997.
DECRETO Nº 3.195, DE 5 DE OUTUBRO DE 1999.
Promulga o Protocolo Adicional ao Acordo de Cooperação Financeira de 24 de outubro de 1991, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Alemanha, em Brasília, em 26 de maio de 1997.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Alemanha celebraram em Brasília, em 26 de maio de 1997, um Protocolo Adicional ao Acordo de Cooperação Financeira de 24 de outubro de 1991;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 38, de 16 de junho de 1999;
Considerando que o Protocolo entrou em vigor em 4 de agosto de 1999, nos termos do seu item 4;
DECRETA:
O Protocolo Adicional ao Acordo de Cooperação Financeira de 24 de outubro de 1991, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Alemanha, em Brasília, em 26 de maio de 1997, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de outubro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
DPF/DE-DAI/ABC/11/EFIN
Brasília, 26 de maio de 1997.
A Sua Excelência o Senhor
Doutor Claus Jürgen Duisberg
Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário
da República Federal da Alemanha
Brasília - DF
Senhor Embaixador,
Tenho a honra de referir-me ao ?Acordo entre o Governo da República Federal da Alemanha e o Governo da República Federativa do Brasil sobre Cooperação Financeira no montante de DM304.858.202,00 (trezentos e quatro milhões, oitocentos e cinqüenta e oito mil, duzentos e dois marcos alemães)?, celebrado em Brasília, em 24 de outubro de 1991.
-
Nos termos dos artigos I e II do Acordo, e com vistas à plena realização do projeto ?Monitoramento da Qualidade das Águas do Rio Tietê?, inserido na rubrica ?Controle Ambiental da Indústria? do mencionado Ato, a kreditanstalf für Wiederaufbau (KfW) e a Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (CETESB) concluíram ?Contrato de Contribuição Financeira? no montante de DM 10.000.000,00 (dez milhões de marcos alemães), assinado em 18 de agosto de 1992. Verificou-se, posteriormente, que a viabilização do Contrato depende...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO