LEI ORDINÁRIA Nº 7597, DE 14 DE ABRIL DE 1987. Altera Dispositivos do Decreto-lei 1.801, de 18 de Agosto de 1980, que 'dispõe Sobre o Adicional Ao Frete para Renovação da Marinha Mercante, Bem Como Sobre o Fundo da Marinha Mercante'.
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LEI Nº 7.597, DE 14 DE ABRIL DE 1987
Altera dispositivos do Decreto-lei nº 1.801, de 18 de agosto de 1980, que ?dispõe sobre o Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante bem como sobre o Fundo da Marinha Mercante?.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
O art. 1º do Decreto-lei nº 1.801, de 18 de agosto de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:
?Art. 1º O Fundo da Marinha Mercante - FMM é um fundo de natureza contábil, destinado a prover recursos para o desenvolvimento da Marinha Mercante Nacional, bem como, complementarmente, para a construção de navios auxiliares e hidrográficos ou oceanográficos para a Marinha do Brasil, objetivando o atendimento das reais necessidades e segurança do transporte hidroviário.?
O inciso I do art. 12 do Decreto-lei nº 1.801, de 18 de agosto de 1980, passa a vigorar com a alínea f modificada e acrescido de alínea g, na forma abaixo:
?Art. 12 ................................................................................................................................................
I - ........................................................................................................................................................
..............................................................................................................................................................
-
os armadores, empresas de navegação e estaleiros nacionais, bem como a órgãos ou entidades governamentais, no interesse da política de Marinha Mercante, e de atividades conexas ou complementares;
-
à Marinha do Brasil, para a construção de navios auxiliares e hidrográficos-oceanográficos em estaleiros nacionais, até 90% (noventa por cento) do seu valor?.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de abril de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia
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