DECRETO Nº 81636, DE 08 DE MAIO DE 1978. Altera Dispositivos do Decreto 75.911, de 26 de Junho de 1975, que Fixa a Lotação Dos Adidos e Adjuntos de Adidos Militares Junto as Representações Diplomaticas No Exterior, Alterado Pelo Decreto 80.722, de 10 de Novembro de 1977.

Localização do texto integral

decreto nº 81.636, de 08 de maio de 1978.

Altera dispositivos do Decreto nº 75.911, de 26 de junho de 1975, que fixa a lotação dos Adidos e Adjuntos de Adidos Militares junto às representações diplomáticas no exterior, alterado pelo Decreto nº 80.722, de 10 de novembro de 1977.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e em face do que dispõe o Decreto-lei nº 9.825, de 10 de setembro de 1946, alterado pela Lei nº 437, de 16 de outubro de 1948,

Decreta:

Art. 1º - A letra "a" do artigo 1º do Decreto nº 75.911, de 26 de junho de 1975, alterado pelo Decreto nº 80.722, de 10 de novembro de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - ................................................................................................................................

  1. Argentina, Bolívia, Chile, Estados Unidos da América, França, Paraguai, Peru e Uruguai - um Oficial Superior da Marinha, um do Exército e um da Aeronáutica, respectivamente como Adido Naval, do Exército e da Aeronáutica.

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