DECRETO Nº 2098, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1996. da Nova Redação Ao Artigo 1 do Decreto 1.299, de 31 de Outubro de 1994, que Fixa a Lotação de Adidos, Adjuntos e Auxiliares de Adidos Militares Junto a Representações Diplomaticas No Exterior.

1

DECRETO Nº 2.098, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1996.

Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 1.299, de 31 de outubro de 1994, que fixa a lotação dos Adidos, Adjuntos e Auxiliares de Adidos Militares junto às representações diplomáticas no exterior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

O art. 1º do Decreto nº 1.299, de 31 de outubro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art.1º............................................. .................................................... ..........................................................................................................................................................

§ 3º Os Adidos Naval, do Exército e Aeronáutico na França ficam também credenciados junto ao Governo da Bélgica.

...............................................................................................................................................

§ 8º Os Adidos Militares disporão de um Auxiliar, da graduação de Suboficial ou equivalente, ou Sargento, pertencente à mesma Força do Adido Militar, exceto o Adido das Forças Armadas no Irã, que disporá de um Adjunto, do posto de 1º ou de 2º Tenente do Quadro Auxiliar de Oficiais do Exército.

§ 9º O Adido Aeronáutico na Argentina disporá de um Adjunto do posto de Tenente-Coronel-Aviador.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT