DECRETO Nº 138, DE 27 DE MAIO DE 1991. Altera Dispositivos do Decreto 75.911, de 26 de Junho de 1975, que Fixa a Lotação Dos Adidos Militares Junto as Representações Diplomaticas No Exterior.

DECRETO N° 138, DE 27 DE MAIO DE 1991

Altera dispositivos do Decreto nº 75.911, de 26 de junho de 1975, que fixa a lotação dos Adidos Militares junto às representações diplomáticas no exterior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o disposto no Decreto-Lei n° 9.825, de 10 de setembro de 1946, e na Lei nº 437, de 16 de outubro de 1948,

DECRETA:

Art. 1°

A alínea ?e? do art. 1° do Decreto n° 75.911, de 26 de junho de 1975, alterado pelo Decreto n° 77.115, de 5 de fevereiro de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:

?Art. 1º .............................................................................................................................

.........................................................................................................................................

e) Portugal - um oficial superior da Marinha como Adido Naval e um oficial superior do Exército ou da Aeronáutica, em sistema de rodízio, como Adido do Exército e Aeronáutico;

...

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